A Polônia, localizada no coração da Europa, vem atraindo pessoas do mundo inteiro por vários motivos: culturais, econômicos e educacionais. Se você deseja ficar no país por um bom tempo, vai precisar obter uma autorização de residência permanente.
A autorização permite que estrangeiros permaneçam na Polônia sem precisar renovar regularmente seu visto temporário. Neste caso, é preciso ter um cartão de residência no país. O documento permite que cidadãos de países fora da área de Schengen residam legalmente na Polônia por um período mais longo. Isto se aplica a pessoas que receberam na Polônia:
- Autorizações de residência temporária;
- Autorizações de residência permanente;
- Autorização de residência de longa duração na UE;
- Autorização de residência por razões humanitárias.
O cartão de residência tem validade de 10 anos. Ao final desse período, apenas o documento é substituído, e não a autorização em si. A residência permanente na Polônia concede aos cidadãos estrangeiros uma série de direitos importantes:
Permite que você possa viver na Polônia permanentemente sem precisar solicitar uma nova autorização. Poderá trabalhar sem precisar solicitar uma autorização de trabalho separada.
Terá a possibilidade de permanecer em outros países do Espaço Schengen por até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias, desde que possua um passaporte válido e atenda aos requisitos de entrada.
Terá o direito de exercer atividade comercial na Polônia sob as mesmas condições aplicáveis aos titulares de autorização de residência permanente. Poderá utilizar os sistemas de saúde, educação e segurança social, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis.
Documentos necessários para solicitar o cartão de residência temporária
Para solicitar um cartão de residência temporária na Polônia, você deve apresentar um pedido de autorização de residência. Desde 27 de abril de 2026, os pedidos de residência permanente deverão ser submetidos exclusivamente em formato eletrônico, por meio do portal governamental MOS.
- Requerimento eletrônico (pedido de autorização de residência permanente) — a ser preenchido por meio do sistema MOS e assinado com uma assinatura eletrônica confiável ou qualificada.
- Passaporte internacional – uma cópia digital de um documento de viagem válido, incluindo todas as páginas obrigatórias.
- Fotografia biométrica – uma fotografia digital recente que atenda aos requisitos estabelecidos.
- Comprovante de pagamento da taxa estadual – a menos que o requerente se enquadre em uma categoria isenta de pagamento.
- Documentos que comprovem a base da residência — certidões, decisões de órgãos governamentais, declarações ou outras provas, dependendo da situação do requerente. Solicitações em papel não serão mais aceitas.



















