No ano passado, mudanças importantes impactaram trabalhadores que cuidam de crianças pequenas e de pais idosos no país. As alterações, publicadas em abril e outubro de 2025, tornaram os horários de trabalho mais flexíveis para esses grupos.
Desta forma, com a atualização da legislação sobre licença para cuidados com filhos e familiares, o Japão reforça a proteção a trabalhadores que enfrentam responsabilidades familiares.
As novas regras refletem uma preocupação crescente com o envelhecimento da população e com os desafios de pais que precisam equilibrar carreira e criação dos filhos, o que acaba tornando o ambiente de trabalho mais compatível com a realidade das famílias.
Em um cenário de longas jornadas e pressão profissional, a modernização da lei representa um movimento importante em direção a modelos mais flexíveis e inclusivos.
Mudanças na lei no Japão
As mudanças aprovadas pelo governo japonês reforçam a legislação sobre licença para cuidados com filhos e familiares, visando dar mais suporte a trabalhadores que cuidam de crianças pequenas ou de parentes idosos.
Essas alterações acabam incentivando sua permanência no mercado de trabalho, especialmente das mulheres, que costumam assumir a maior parte dessas responsabilidades. Confira as alterações de abril e outubro:
1. Dispensa de horas extras para pais elegíveis
Assegura aos pais que preencham os requisitos legais o direito de solicitar a exclusão da realização de horas extraordinárias.
2. Licença para demandas escolares e situações de emergência
Autoriza a utilização de afastamento de curta duração para tratar de questões escolares, inclusive em casos de suspensão das aulas por situações emergenciais, como pandemias.
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3. Oferta de teletrabalho para cuidadores
Estabelece que os empregadores devem adotar medidas para viabilizar o trabalho remoto aos empregados que tenham filhos menores de três anos ou familiares que dependam de cuidados contínuos.
4. Obrigação de informação sobre programas públicos de apoio
Impõe às empresas o dever de orientar:
a) trabalhadores com 40 anos ou mais sobre políticas públicas voltadas ao cuidado de pessoas idosas;
b) gestantes, mães recentes ou responsáveis por crianças de até três anos acerca de programas públicos destinados à conciliação entre atividade profissional e cuidado infantil.
5. Flexibilização da jornada para pais de crianças de 3 a 6 anos
Determina que os empregadores disponibilizem ao menos duas alternativas de organização do trabalho aos responsáveis por crianças entre três e seis anos, dentre as seguintes:
a) horários de entrada e saída ajustáveis;
b) possibilidade de trabalho remoto por, no mínimo, dez dias úteis ao mês;
c) oferta ou subsídio a serviços de cuidado infantil, inclusive babás;
d) licença anual mínima de dez dias para equilíbrio entre trabalho e cuidado dos filhos, fracionável por hora;
e) adoção de jornada com redução de horas.
Vale mencionar que essas alterações que foram aprovadas em abril passaram a exigir que empresas com mais de 300 empregados divulguem, anualmente, o percentual de trabalhadores que utilizam licença para cuidado de filhos.
Antes da mudança, essa obrigação se aplicava apenas a companhias com quadro com mais de 1.000 funcionários.






















