O ano de 2025 está chegando ao fim, e para quem está sonhando com um ano em que será possível se mudar para os Estados Unidos, é importante ficar atento às mudanças envolvendo a legislação de imigração do país norte-americano para 2026.
Diversas agências federais norte-americanas estão emitindo comunicados importantes com relação à imigração, que vão afetar viagens internacionais, processamento de vistos e autorização de trabalho em 2026.
Entre as mudanças, teremos uma verificação ainda mais rigorosa, maior discrição e consequentemente menor previsibilidade do que acontecerá, especialmente para funcionários estrangeiros que viajam internacionalmente ou dependem de autorizações temporárias de trabalho.
Para simplificar sua vida, decidimos reunir e resumir as principais mudanças que vão entrar em vigor agora em 2026, das quais você precisa saber para evitar contratempos bem complicados.
Nº 1: Restrições de viagens ampliadas
No último dia 16 de dezembro, o governo Trump emitiu uma nova Proclamação Presidencial que amplia as restrições de viagem existentes, com entrada em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
As decisões de fiscalização e triagem relacionadas à proclamação não serão limitadas à nacionalidade do passaporte. Além disso, essas decisões também poderão considerar outros fatores, como:
- País de nascimento
- Dupla nacionalidade
- Residência anterior de longa duração no exterior
- Histórico de viagens recente
Mesmo que tecnicamente as viagens sejam permitidas, empregadores podem se preparar para um maior rigor na fiscalização, tal como tempo de processamento mais longo e maior variabilidade nos postos consulares e portos de entrada, especialmente no início de 2026.
Os cidadãos dos seguintes países estão sujeitos à suspensão total de entrada, com exceções limitadas, afetando tanto vistos de imigrante quanto de não imigrante:
- Afeganistão
- Burkina Faso
- Birmânia (Mianmar)
- Chade
- República do Congo
- Guiné Equatorial
- Eritreia
- Haiti
- Irã
- Laos
- Líbia
- Mali
- Níger
- Serra Leoa
- Sudão do Sul
- Sudão
- Síria
- Iémen
- Indivíduos que viajam com documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestina.
Os cidadãos dos seguintes países estão sujeitos a restrições parciais, que podem incluir a suspensão de certas categorias de visto, redução da validade do visto, verificação reforçada e processamento administrativo mais intensivo:
- Angola
- Antígua e Barbuda
- Benim
- Costa do Marfim
- Dominica
- Gabão
- Gâmbia
- Malawi
- Mauritânia
- Nigéria
- Senegal
- Tanzânia
- Tonga
- Zâmbia
- Zimbábue
Nº 2: Ampliação de verificação online e das redes sociais
No dia 3 de dezembro, o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou uma expansão na exigência de “análise de presença online” para incluir trabalhadores com visto H-1B e dependentes com visto H-4.
Agora, os solicitantes serão instruídos a divulgar seus identificadores de mídias sociais e, consequentemente, garantir que suas contas das redes sociais estejam públicas durante o processo de análise do visto.
Sim, a partir de agora as redes sociais se tornarão cada vez mais importantes para determinar a emissão do visto para os Estados Unidos, então tenham cuidado com o comportamento online.
Nº 3: Triagem reforçada
No dia 4 de dezembro, foi anunciado pelo USCIS (United States Citizenship and Immigration Services) “Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA”, medidas de triagem aprimoradas em diferentes categorias de benefícios, reduzindo o período máximo de validade de certos Documentos de Autorização de Trabalho para 18 meses.
Ainda que essa medida não elimine a necessidade da autorização de trabalho, ela acaba aumentando a frequência de renovações, bem como o risco de lacunas caso os documentos sejam entregues com algum tipo de atraso.
Nº 4: Ampliação da triagem biométrica
No final do mês de novembro, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos anunciou a expansão do programa de entrada e saída biométrica. A norma final, publicada no dia 27 de outubro, entrará em vigor nesta sexta-feira, 26 de dezembro.
A norma amplia a autoridade do Departamento de Segurança Interna e da Alfândega e Proteção de Fronteiras a coletar dados biométricos faciais de cidadãos não americanos na entrada e saída dos EUA, nos aeroportos, fronteiras terrestres, portos, entre outros.






















