Os recém-nascidos adquirem a cidadania por “direito de sangue” ou por “direito de solo”. No primeiro caso, baseia-se na cidadania dos pais e, no segundo, depende do país de nascimento. Em alguns países, ambos os princípios se aplicam. O nascimento de um bebê pode gerar benefícios migratórios além da cidadania a crinaça.
É sempre bom lembrar que a cidadania pertence à criança, não aos pais; mesmo assim, há um intervalo de vários anos — às vezes décadas — entre essas duas condições.
Por que a cidadania de uma criança raramente ajuda os pais?
Nos Estados Unidos, recentemente, a Suprema Corte dos Estados Unidos reafirmou um dos princípios mais tradicionais da Constituição americana: O direito à cidadania por nascimento.
A criança que nasceu nos Estados Unidos continua tendo direito ao passaporte americano, à proteção constitucional e a todos os demais direitos inerentes à cidadania norte-americana.
Muitas famílias têm optado cada vez mais por viajar para outro país para dar à luz, visando obter a cidadania para a criança e, por vezes, para os pais, irmãos e filhos, isso quando a legislação permite.
No Canadá, uma criança que nasça no país ganha a cidadania imediata, mas um filho só pode patrocinar seus pais a partir dos 18 anos e, mesmo assim, apenas por meio do Programa de Pais e Avós, um programa limitado baseado em sorteio. O país já suspendeu novas inscrições desde o anúncio de 15 de julho de 2026, enquanto processa as 15.000 vagas existentes por ano.
Onde o nascimento realmente acelera a residência
Em alguns países, principalmente na América Latina, a ligação entre a cidadania de uma criança e a dos pais é estabelecida quase que imediatamente, mas com uma certa burocracia.
Um dos países em que existe agilidade neste assunto é o Brasil. Isso porque qualquer criança nascida no país torna-se automaticamente brasileira, e o pai ou a mãe estrangeiro(a) pode solicitar imediatamente a residência permanente por meio do reagrupamento familiar.
Os pais não precisarão fazer nenhum tipo de investimento, oferecer comprovantes ou testes de idioma. A naturalização acontece de forma rápida; em vez dos quatro anos padrão, a lei permite a cidadania após apenas um ano de residência efetiva no país com a criança, desde que o pai ou a mãe fale português e não possua antecedentes criminais.
O México possui regras semelhantes; porém, o processo por lá é bem lento. Um filho de ascendência mexicana abre automaticamente as portas para a residência permanente de seus pais, e a naturalização está disponível após dois anos de residência, em vez dos habituais cinco.
No Uruguai, os pais precisam comprovar o vínculo familiar e demonstrar residência efetiva no país durante um período de três anos. Só depois será possível conseguir os benefícios previstos pela legislação.
Já o Equador exige um prazo aproximado de três anos, embora com condições diferentes. A nacionalidade equatoriana é normalmente obtida pelo princípio do jus soli, ou seja, pelo nascimento no Equador; ou pelas regras do jus sanguinis, ou seja, pelo nascimento no estrangeiro. No entanto, é preciso que um dos pais possua nacionalidade equatoriana.
Também pode ser concedida a um residente permanente, que tenha vivido no Equador durante um determinado período de tempo, por meio da naturalização. A naturalização após três anos exige comprovação de renda adicional — em torno de US$ 250 por mês para um dependente.
Na Argentina, com a entrada em vigor do Decreto 366/2025, houve uma mudança nas regras de naturalização. Agora será preciso comprovação de dois anos de residência legal e contínua no país ou realização de investimento qualificado.





















