Os viajantes brasileiros tiveram uma boa notícia nesta semana: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que oficializa o acordo revisado de isenção de visto para estadias curtas na União Europeia. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 5 de março de 2026. O acordo modifica apenas algumas expressões técnicas — mudanças sutis, mas significativas.
Por décadas, o acordo bilateral estabelecia o direito de permanência de “três meses em qualquer período de seis meses”. Na prática, os agentes de fronteira da União Europeia aplicavam a regra como 90 dias dentro de um período contínuo de 180 dias. No entanto, diversos sistemas automatizados e algumas companhias aéreas ainda contabilizam os meses pelo calendário, o que gerava inconsistências e, em certos casos, resultava na retenção ou multa de viajantes brasileiros em viagens frequentes de negócios.
Com a nova redação para — “90 dias em qualquer período de 180 dias”, Brasília e Bruxelas adequam o texto legal com a prática já prevista no Código de Vistos da UE.
O que mudou?
Na verdade, nada mudou para turistas ou profissionais: os cidadãos brasileiros continuam podendo viajar sem visto para os 29 países do Espaço Schengen, com permanência de até 90 dias a cada período de 180 dias.
O que mudou realmente foi a segurança jurídica. As áreas de compliance de empresas multinacionais passam a ter uma contagem exata de dias, em vez de depender de meses de durações variáveis. Com isso, os sistemas de gestão de viagens podem automatizar alerta com maior precisão e reduzir o risco de falsos positivos.
Consultores de imigração recomendam que viajantes frequentes entre o Brasil e a Europa comecem a usar calculadoras específicas de visto de 180 dias para evitar permanências involuntárias além do período permitido.





















