As novas regras da legislação bancária europeia impactarão diretamente milhões de residentes da União Europeia (UE) que utilizam os serviços de instituições financeiras estrangeiras. A CRD VI estabelece um quadro claro para operações transfronteiriças e prevê diversas exceções importantes que vale a pena conhecer antecipadamente.
A União Europeia introduzirá alterações nos termos e condições de serviço para clientes de bancos que operam fora da UE, a partir de 11 de janeiro de 2027.
A partir de 11 de janeiro de 2027, a União Europeia introduzirá alterações nos termos e condições de serviço para clientes de bancos que operam fora do bloco. As mudanças decorrem da Diretiva de Requisitos de Capital VI (CRD VI) — Diretiva (UE) 2024/1619, adotada em janeiro de 2024 — que vão impactar diretamente os residentes da União Europeia que possuem contas em instituições financeiras estrangeiras. O ImiDaily traz mais informações detalhadas sobre o tema.
Novas regras da CRD VI para bancos estrangeiros na UE
Os bancos com sede fora da União Europeia não poderão mais oferecer serviços bancários básicos a clientes residentes na UE em regime transfronteiriço. Para manter o atendimento a esses clientes, as instituições financeiras estrangeiras devem solicitar autorização e estabelecer uma sucursal licenciada no Estado-Membro onde o cliente reside.
O regulamento aplica-se a todo o Espaço Econômico Europeu, abrangendo os 27 Estados-Membros da União Europeia, além da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega. Cada país tem o direito de definir requisitos mais rigorosos do que as normas mínimas estabelecidas na diretiva.
Quais serviços bancários estão sujeitos a essas restrições?
- Aceitar depósitos e outros fundos reembolsáveis;
- Concessão de empréstimos, incluindo empréstimos ao consumidor e empréstimos hipotecários;
- Fornecendo garantias e obrigações.
As agências bancárias não pertencentes à União Europeia deverão abrir uma filial, independentemente do tipo de entidade jurídica. Por exemplo, um banco em Singapura, Dubai ou Panamá que planeje aceitar depósitos de residentes da UE após uma determinada data deverá primeiro obter a licença apropriada no país de residência do cliente.
Residentes da UE que já possuem contas em instituições estrangeiras ou que planejam abri-las devem considerar os seguintes passos:
Não alterar contratos existentes — mudanças significativas nos termos ou renegociações podem ser classificadas como um novo contrato de acordo com as novas regras;
Caso seja necessário abrir uma conta em uma instituição estrangeira, lembre-se de que o ônus da prova de que a conta foi aberta sem convite recai sobre o banco, razão pela qual muitos departamentos de compliance preferem não aceitar o cliente a ter que defender-se de tal situação;
Selecione instituições que já possuam filiais ou subsidiárias licenciadas na União Europeia ou que tenham anunciado oficialmente planos para abri-las até janeiro de 2027.




















