O Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou uma decisão que pode interferir diretamente quem possui dividas. Segundo o parecer que aconteceu no dia 4 de dezembro de 2025, foi decidido que juízes podem usar medidas mais duras para forçar o pagamento de uma dívida quando nada mais funciona.
A decisão foi unânime e segundo a decisão confirmado juízes podem adotar medidas como suspender o passaporte, carteira de motorista e cartões de crédito, no entanto, só pode ser aplicado quando o devedor resiste de forma injustificada a quitar uma obrigação reconhecida pela Justiça.
Essas sanções mais severas, só podem ser aplicadas quando todas as formas tradicionais de cobrança já foram tentadas e não deram certo, como penhora de bens, bloqueio de contas e buscas por patrimônio.
Vale mencionar que a possibilidade de suspensão de passaporte, CNH e cartão de crédito não ligados à compra de alimentos já existia, só que faltava uma orientação mais clara sobre quando e como ela poderia ser aplicada. Com o julgamento do Tema 1.137, o STJ definiu parâmetros rígidos que agora passam a ser seguidos por todo o Judiciário.
A ideia por trás dessa decisão é garantir que a pessoa que já foi condenada a pagar uma dívida cumpra realmente a ordem. Na visão do STJ, existem casos onde a pessoa consegue pagar a dívida, ou seja, tem condições, mas simplesmente não paga ou tenta se esconder para atrasar a cobrança.
Desta forma, é esperado que as medidas aplicas nessas situações, como suspender o passaporte e carteira de motorista ajudem a fazer o processo andar.
Qualquer dívida pode levar a essas medidas?
Com a decisão muitos brasileiros estão preocupados, afinal segundo dados do Indicador de Inadimplência de Pessoas Físicas, da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e do SPC Brasil mais de 72 milhões de brasileiros estão inadimplentes.
Ou seja, são milhares de pessoas que não conseguiram pagar uma dívida dentro do prazo. Vale mencionar que esse é o maior índice de inadimplentes no Brasil desde que a pesquisa começou a ser feita, em 2015.
Então fique calmo, pois a medida aprovada é severa, sendo assim, essas restrições, como suspender passaporte, CNH ou bloquear cartões de crédito não se aplicam a qualquer dívida
O STJ deixou claro que elas só podem ser usadas em situações excepcionais, quando o processo já tentou todas as formas tradicionais de cobrança e o devedor continua resistindo sem justificativa, ou seja, muitas vezes mesmo com condições de realizar o pagamento da dívida o devedor não a faz.
O que preocupa é que não existe um valor mínimo ou máximo de dívida para tal sanções, no entanto, o que realmente conta é a proporcionalidade, ou seja, a medida não pode ser exagerada para o tamanho da dívida.
Na prática, dívidas menores dificilmente justificam esse tipo de restrição, enquanto dívidas maiores podem permitir essa análise, desde que o juiz explique claramente por que a medida é adequada naquele caso.
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Essas punições já existiam antes
Essas medidas já existiam, então não são novidades, o que mudou é que agora o judiciário tem informações mais claras sobre como agir em situações mais complexas.
A decisão também veio a partir de dois casos analisados pelo STJ. Em um deles, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha proibido a suspensão de passaporte e carteira de motorista por achar exagerado.
O STJ entendeu que a decisão paulista foi muito genérica e mandou o tribunal refazer o julgamento seguindo os critérios corretos. No outro processo, o STJ manteve o bloqueio dos cartões de crédito de um devedor, exceto aqueles usados para comprar alimentos.
Sendo assim, por mais que existam muitas informações sensacionalistas o que mudou é que o Judiciário agora tem uma orientação clara e pode agir de forma mais firme com quem resiste a pagar, mas sempre com cautela e justificativa.
Por isso, para quem realmente não tem condições financeiras, nada muda, desta forma, essas medidas só são aplicadas quando o juiz percebe uma resistência injustificada do devedor de pagar seus debitos.





















